Alterações no Regulamento FNCG 2020/2022

CONSIDERANDO os cancelamentos das etapas de Vacaria, Santa Cruz do Sul e Canoas;

CONSIDERANDO a dificuldade de remontar os grupos de danças no pós-pandemia;

CONSIDERANDO as dificuldades financeiras relatadas pelas entidades participantes;

O COFAT se reuniu com os promotores das etapas do FNCG 2020/2022 no dia 04/05/2022 e decidiu ajustar o regulamento nos seguintes itens:

a) – As danças disponíveis aos grupos juvenis, veteranos e adultos, antes separadas por blocos 1, 2, 3 e 4, ficarão agrupadas em bloco ÚNICO. O mesmo se aplica as danças das mirins que serão agrupadas em bloco ÚNICO. A quantidade de danças que os grupos deverão apresentar em cada etapa não muda, porém, ficarão livres pra escolher sem a divisão dos blocos. Os grupos não poderão repetir danças já apresentadas, exceto as danças da primeira etapa, ocorrida em fevereiro de 2020, e na última etapa conforme já descrito no regulamento.

b) – Os grupos de danças deverão se apresentar com o acompanhamento de no mínimo 2 músicos e máximo de 6. Os músicos ficarão livres para representar as entidades em qualquer formação e sem limite de participações.

c) – Serão consideradas somente as 4 melhores pontuações de cada concorrente para premiar o campeão geral de cada modalidade. O COFAT entende que manter a obrigatoriedade de 6 etapas, inviabilizaria a participação de muitas entidades nas etapas seguintes do FNCG o que pode gerar um prejuízo muito grande para as cidades que sediarão os próximos eventos e para as entidades que por qualquer circunstâncias não puderam estar presentes nas etapas anteriores.

Estas alterações visam dar melhores condições à participação das entidades concorrentes no restante do FNCG 2020/2022 bem como aos promotores das últimas 3 etapas.

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